quarta-feira, 13 de novembro de 2013

TRT15 - Civil : Coisas que você não pode deixar de saber

A matéria de civil normalmente é bem tranquila na prova da FCC.
É essencial fazer a leitura da lei, como já falei anteriormente.
Vou deixar as seguintes pílulas que têm grande chance de serem cobradas no dia 15/12 para a prova de analista:

Artigos 9 e 10 da LIND
Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
§ 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
§ 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.
Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
§ 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

Artigos 3 e 4 do CC

Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

Artigo 76 do CC (A FCC adoooraaaa esse artigo!)

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. 

Artigos 178 e 179 do CC

Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

Artigo 206 (Esse artigo não cai, ele DESPENCA nas provas da FCC. Decore. Sim, isso é uma ORDEM!)

Art. 206. Prescreve:
§ 1o Em um ano:
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
§ 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
§ 3o Em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
V - a pretensão de reparação civil;
VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
§ 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.


Teoria dos contratos: Classificações contratuais.
Eles cobram esse tema bem pontualmente. Escolhem um tipo de contrato e elencam as diversas classificações possíveis (oneroso, comutativo, bilateral etc)

Acredito realmente que um desses temas estará na prova objetiva. 
Em relação à discursiva, é sempre bom lembrar que todo o conteúdo do edital poderá ser cobrado. Recordo-me de uma prova em que cobraram Novação, portanto, atenção com o título "Do Adimplemento e Extinção das Obrigações" e com os contratos da parte específica e que constam do edital. 
Procure zerar o edital e fazer as questões anteriores. Suas chances aumentam quando você sabe o que te espera do outro lado!


sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Nenhum homem é uma ilha.

Essa é a dica mais simples de todas e talvez a mais importante: Construa uma rede de proteção!
Você não é uma máquina, terá dias bons e dias ruins. Dias em que aquela voz do "pequeno eu" vai trazer medo, preguiça, inveja. Tudo isso que prejudica a sua conquista. É nessa hora que sua rede de proteção faz toda a diferença. 
O que é a rede de proteção? 
São aquelas pessoas e pensamentos que te fazem acreditar e seguir em frente.
A família que apóia, os colegas que também estão se preparando, aquela frase que condensa tudo o que deve ser feito.
Quando passei para técnico, em frente a minha mesinha improvisada de estudo tinha a frase atribuída a Gandhi: O QUE IMPORTA É A AÇÃO, NÃO O RESULTADO DA AÇÃO.
Essa frase está aqui no blog e continua aqui na minha casa, junto de muitas outras que fazem todo o sentido para mim.
Sou muito sortuda porque sempre tive e tenho ao meu lado pessoas que me incentivam e acreditam em mim e pelas quais sempre serei muito grata! Quando estou me sentindo cansada ou com medo do desafio, RECONHEÇO esse sentimento negativo e desabafo com as pessoas que compõem a minha rede. E é isso que me faz continuar, que me relembra que o desafio é apenas parte do caminho.
Não há como tocar nesse assunto sem falar de FÉ. 
Fé é a expectativa de coisas não vistas.
Meus amigos, isso é a definição da sua aprovação! Ela não pode ser vista, mas você acredita fielmente nela. Se não acredita, melhor repensar o que está fazendo.
Cerque-se de pessoas, exemplos, pensamentos e frases positivas. Acredite em você e nessa força que te move. 
Procure não criar armadilhas para você mesmo. Não espalhe a notícia que está se preparando para um concurso se isso gera a ansiedade pelo resultado. Você não precisa provar nada a ninguém, inclusive a si mesmo. Concentre-se na ação e os resultados virão.

"As condições para a conquista são sempre simples. 
Só devemos trabalhar um tempo, suportar um tempo e retroceder, jamais."
Sêneca

Bora lá estudar que ainda dá!

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Termômetro: questões erradas

O que fazer com aquelas questões que você errou ou não tinha ideia do assunto?
Diferentemente do que parece, isso não é um problema é a solução.
São elas que vão direcionar o seu estudo. Anote o tema de cada questão errada e faça uma rápida revisão do assunto.
Atenção para aquelas matérias que são apenas doutrinárias e jurisprudenciais, principalmente em Direito do Trabalho e Administrativo!
Procure achar um material bem esquematizado para não perder tempo com doutrinas gigantescas (deixe isso para a sua prova de Juiz!).
Quando eu já tinha terminado todo o conteúdo do edital, baixava a prova e fazia como se fosse um simulado. Após, pegava o gabarito e anotava na frente da prova quais os temas das questões que havia errado.
A FCC não vai mudar de uma hora pra outra, vai cobrar as mesmas coisas e do mesmo jeito. Portanto, faça prova. Comemore os bons resultados e CORRIJA e ESTUDE novamente os temas das questões que você errou.

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

TRT15 - Matemática e Português

Tenho mais facilidade para falar do estudo do Direito, mas  há outras matérias que posso dar algumas dicas úteis.
A boa notícia da prova do TRT15 é que na parte de conhecimentos gerais para técnico cai: português, regimento interno e matemática. O que tem de bom nisso? 
As questões do regimento interno normalmente cobram decoreba e sua resolução é mais rápida e fácil do que as questões de matemática.
Para analista a mesma coisa, acrescentando ainda (para alguns cargos) o tema de noções de administração pública.

Português 
Técnico - 
Tem algumas questões que com certeza estarão lá no dia 15/12: crase e voz passiva. 
Quando me preparei para técnico dei uma boa estudada nesses dois temas.
 É bom estudar regência verbal e nominal. Só com essas matérias dá pra garantir muitas questões. 
Com relação às questões de interpretação de texto a minha dica é a seguinte: leia o texto com atenção uma vez. Vá para a questão. Leia o enunciado. Entendeu o que ela tá te pedindo? Legal, mas ainda NÃO RESPONDA. Volte ao texto e releia exatamente o(s) parágrafo(s) exigidos pela questão e só então escolha a alternativa correta. 
Não deixe para treinar a prova no sábado anterior. 
Baixe a prova do TRT18 ou do TRT1 e faça as questões de português. A FCC tende a repetir o mesmo padrão de questões, se você já tiver treinado em casa, vai responder  mais rapidamente e com mais chances de acertar.

Analista -
Desculpem-me a expressão, mas a parte de interpretação de texto da prova de analista da FCC é diabólica!
Textos herméticos e enunciados que também não ajudam muito.
Terrorismos à parte, ainda dá para acertar muitas questões. A parte gramatical não pode ser desperdiçada, são nessas questões que são conseguidos pontos preciosos.
Após esse aparte, repito a dica de técnico:
Com relação às questões de interpretação de texto a minha dica é a seguinte: leia o texto com atenção uma vez. Vá para a questão. Leia o enunciado. Entendeu o que ela tá te pedindo? Legal, mas ainda NÃO RESPONDA. Volte ao texto e releia exatamente o(s) parágrafo(s) exigidos pela questão e só então escolha a alternativa correta. 
Não deixe para treinar a prova no sábado anterior. 
Baixe a prova do TRT18 ou do TRT1 e faça as questões de português. A FCC tende a repetir o mesmo padrão de questões, se você já tiver treinado em casa, vai responder  mais rapidamente e com mais chances de acertar.

Matemática
Lembra aquela minha dica de concentração? 
Relembrando: Fechar o olho, visualizar os  pares 0-100, 2-98.....98-2-0-100.
Ela ajuda a deixar a mente quieta, pronta para o estudo, sem ruído mental. Se você conseguiu fazer, acredito que passou a se conhecer mais um pouquinho e percebeu que o seu padrão mental muda depois desse exercício. É uma muleta racional para a meditação.
Por que estou falando disso?
Porque o nosso cérebro é uma máquina impressionante. Ele se amolda conforme as suas necessidades.
Quando entrei na Faculdade de Direito, era boa em matemática, tinha feito colégio técnico em química, adorava aqueles cálculos estequiométricos. 
E logo nas primeiras aulas ouvia alguns professores falando: Não sou bom de matemática, por isso fiz Direito! 
Isso me corroía, pois eu pensava que o Direito foi uma escolha, não uma imposição, que conversa de derrotado, blábláblá....
O tempo passou, depois de muito Kelsen, muito Canotilho, muitos acórdãos do STF etc, fui me preparar para um concurso que exigia matemática. Meus Amigos... 
Não conseguia fazer nem um cálculo de porcentagem simples. FIQUEI BURRA! Foi a minha reação inicial. Estava enganada, graças a Deus. 
Depois de fazer uns 3 exercícios eu melhorei muito o desempenho e depois de mais outros tantos voltei ao meu patamar normal. 
Resuminho: Acorde o lado matemático do seu cérebro!
A receita é uma só: exercícios! errou? não fique triste, procure saber como resolver (novamente indico o questões de concursos - juro que não ganho um centavo por essa propaganda. É bom mesmo!) e faça pelo menos 1 exercício por dia.